Temos hoje no mercado uma oferta muito grande em relação a Planos de Saúde, onde os pacientes podem realizar desde simples consultas de rotina até mesmo tratamentos cirúrgicos, mas como saber se o procedimento que irei realizar pode ser coberto pelo Convênio?
Se esta também é sua dúvida, leia o texto!
Qual o primeiro passo para realizar uma cirurgia plástica através do Convênio?
O primeiro passo é agendar uma consulta com um cirurgião plástico que seja especialista no procedimento cirúrgico que o paciente tem interesse em realizar.
A consulta é necessária para que o paciente relate ao cirurgião suas queixas e expectativas. O cirurgião deve alinhar com o paciente as possibilidades reais do tratamento a ser seguido.
Leia mais: 5 passos para escolher uma clínica de cirurgia plástica
Convênios cobrem cirurgia plástica?
A cirurgia plástica se divide em dois segmentos: Cirurgia Plástica Estética e Cirurgia Plástica Reparadora.
Quando falamos sobre Cirurgia Plástica Estética, estamos nos referindo ao procedimento em que o cirurgião plástico irá transformar uma devida parte do corpo do paciente, em busca da melhora da aparência, sem que tenha queixa funcional, portanto não haverá cobertura através do Plano de Saúde.
Então o paciente deve ter a informação de que terá que arcar com todas as despesas em relação à equipe médica, anestésica e hospitalar.
Já a Cirurgia Plástica Reparadora, se refere não somente a busca por uma melhor imagem, mas principalmente por proporcionar a melhora funcional do paciente.
Na situação acima maioria dos Convênios faz a cobertura total ou parcial dos procedimentos, mas lembre-se antes de assinar um contrato verifique diretamente com o Plano de Saúde a questão de cobertura hospitalar.
Leia mais: O que é uma cirurgia estética?
Como saber se a cirurgia que vou realizar pode ser considerada reparadora?
A cirurgia é considerada reparadora quando a mesma trará ao paciente uma melhora na parte funcional, alguns exemplos são:
Rinosseptoplastia: consiste na cirurgia de nariz onde será realizada a parte estética, como diminuir osso nasal e abas, mas também o cirurgião plástico poderá sanar problemas como desvio de septo, o que trará ao pacientes soluções na parte respiratória;
Redução de mamas: algumas pacientes com um volume muito grande nas mamas desenvolvem graves problemas na coluna causando dores, através de exames como ressonância e tomografia, pode se constatar que a solução seja uma redução mamária ;
Implante de silicone: quando pensamos em implante de silicone, logo associamos ao aumento das mamas por uma questão de estética, mas para pacientes que estão em tratamento de câncer que realizaram a mastectomia (retirada da mama) significa muito mais, neste caso é ter de volta a autoestima que ficou abalada, dando ainda mais forças para enfrentar o tratamento;
Abdominoplastia: para pacientes que tinham obesidade mórbida e foi recomendada a redução do estômago, após a cirurgia com o perder de peso expressivo, o acúmulo de pele será grande, então alguns Planos de Saúde como complementação da cirurgia bariátrica, liberam ao paciente a cirurgia de Abdominoplastia, que consiste na retirada de excesso de pele na região do abdômen;
Blefaroplastia: é a cirurgia que faz a retirada de pele que se sobrepõe aos olhos, também é uma cirurgia estética, mas caso este excesso de pele esteja gerando um grande incômodo ao paciente vindo a interferir na visão, serão encaminhados ao Convênio exames que comprovem este fato e por sua vez gerar a autorização do procedimento.
Estes são apenas alguns exemplos de cirurgias plásticas reparadoras, e para que todas sejam cobertas pelo Convênio o paciente deverá apresentar exames que reforçam a necessidade do procedimento para uma melhor qualidade de vida dos pacientes.
Qual o prazo de liberação de cirurgia plástica pelo Convênio?
Para que a liberação do procedimento cirúrgico aconteça é necessário ser enviado para o Plano de Saúde uma guia onde contém os procedimentos a serem realizados, descrição de materiais especiais e específicos se necessário e exames que comprovem a real necessidade da cirurgia reparadora.
Após o envio da documentação o Plano de Saúde solicita um prazo para analisar e com base nessas informações a senha de autorização será gerada.
Portanto, sempre devemos deixar o paciente ciente de que a data da cirurgia dependerá de quando a liberação do Convênio for fornecida.
Como saber se meu Convênio tem carência?
Com relação à cobertura hospitalar, carência e demais detalhes o paciente deve receber essas informações do Plano de Saúde no ato da assinatura do contrato, mas caso o paciente não se recorde ou não tenha recebido, deverá entrar em contato diretamente com o Plano de Saúde.